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SAIBA OS REQUISITOS PARA CUMPRIR PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC)

  • Foto do escritor: Valério e Corbani Advocacia
    Valério e Corbani Advocacia
  • 21 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

O QUE É ESTE BENEFÍCIO?


O Benefício de Prestação continuada (BPC), é assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social, também chamada de LOAS. Este se trata da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, que comprove os critérios contidos na Lei.


Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


MAS QUAIS ESSES CRITÉRIOS?


* Ser pessoa com deficiência, com qualquer idade;

ATENÇÃO - a deficiência aqui mencionada se trata de um impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que traga barreiras à interação da pessoa para com a sociedade em igualdade com os demais.

* Renda familiar inferior a 1/4 de salário mínimo por pessoa da família (até 31/12/2020) OU renda per capta de 1/2 salário mínimo por pessoa da família, a partir de 01/01/2021;

* Ser brasileiro nato ou naturalizado;

* Possuir residência fixa no país;

* Não estar recebendo outro tipo de benefício.



MAS COMO AVALIA ESSA RENDA?


A renda será avaliada considerando o salário dos membros da família como esposo ou companheiro, filhos e enteados e irmãos, desde que residam na mesma casa.


ATENÇÃO: caso alguém da casa já receba um BPC este não será contabilizado como renda conforme dispõe o art. 1º, § 14 da Lei 8.742/1993 com as alterações trazidas pela lei 13.982/2020.


ATENDO OS REQUISITOS, O QUE PRECISO FAZER ANTES DE REQUERER O BENEFÍCIO?


*Efetuar o Cadastro seu e da sua Família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;


ATENÇÃO: se sua família já é inscrita, você deve estar com o CadÚnico atualizado em até no máximo 2 anos;


* Efetuar o requerimento numa agência ou pelo sistema MEU INSS;

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