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SAIBA OS REQUISITOS QUE VOCÊ PRECISA CUMPRIR PARA RECEBER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (BPC)

  • Foto do escritor: Valério e Corbani Advocacia
    Valério e Corbani Advocacia
  • 18 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O QUE É ESTE BENEFÍCIO? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social, também chamada de LOAS. Este se trata da garantia de um salário mínimo mensal à pessoa que tenha mais de 65 anos e não possua renda suficiente para se manter e à sua família, conforme os critérios da Lei. MAS QUAIS ESSES CRITÉRIOS? * Comprovação da idade igual ou superior a 65 anos; * Renda familiar inferior a 1/4 de salário mínimo por pessoa da família (até 31/12/2020); CURIOSIDADE: a partir de 01/01/2021 a renda per capta passará a ser de 1/2 salário mínimo por pessoa da família * ser brasileiro * possuir residência fixa no país; * Não estar recebendo outro tipo de benefício. MAS COMO AVALIA ESSA RENDA? A renda será avaliada considerando o salário dos membros da família como esposo ou companheiro, filhos e enteados e irmãos, desde que residam na mesma casa. ATENÇÃO - caso alguém da casa já receba um BPC este não será contabilizado como renda conforme dispõe o art. 1º, § 14 da Lei 8.742/1993 com as alterações trazidas pela lei 13.982/2020. ATENDO AOS DEMAIS REQUISITOS, O QUE PRECISO FAZER ANTES DE REQUERER O BENEFÍCIO? *Efetuar o Cadastro seu e da sua Família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; ATENÇÃO: se sua família já é inscrita, você deve estar com o CadÚnico atualizado em até no máximo 2 anos; * Efetuar o requerimento numa agência ou pelo sistema MEU INSS;

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