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Covid-19 é considerado pelo STF como DOENÇA OCUPACIONAL: O impacto nas relações de trabalho

  • Foto do escritor: Valério e Corbani Advocacia
    Valério e Corbani Advocacia
  • 8 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Nos últimos dias, temos recebido muitos questionamentos sobre quais implicações traz o fato de o COVID-19 ser considerado uma doença ocupacional. Mas, afinal, como isso pode de fato impactar você que é empregador ou você que é empregado?


No dia 29/04, o Supremo Tribunal Federal determinou que fica sem validade o artigo 29 da MP 927/2020. Este dispositivo era o responsável por determinar que o trabalhador acometido de COVID-19 deveria comprovar que pegou o vírus no trabalho, para que assim fosse considerado uma doença ocupacional.


É de amplo conhecimento que o contágio no Brasil infelizmente tem se dado de maneira ampla, de modo que é bastante difícil determinar onde foi o foco de contaminação.


A invalidade do art. 29 retira o ônus do trabalhador de ter de comprovar que a doença foi contraída em seu ambiente de trabalho para ser considerada ocupacional, ou seja, não há necessidade de comprovar o famoso Nexo Causal.


Com essa decisão, o STF buscou proteger aqueles profissionais que trabalham em atividades essenciais como farmácias, mercados, hospitais, entre outros que estão na linha de frente ou aqueles que não deixaram de trabalhar neste momento.


Como há um impacto previdenciário, podemos citar de plano que o funcionário acometido pelo COVID 19 receberá o auxílio-doença na modalidade Acidentária, ou seja, será necessária expedição de Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Esse tipo de modalidade benefício por incapacidade, gera impactos trabalhistas de maneira que o empregado acometido de doença ocupacional e recebeu este auxílio-doença, tem direito a estabilidade provisória de 12 meses após sua cessação. Além de estabilidade, deve o empregador permanecer depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.


De fato o tema tem sido muito polêmico, e gerado diversas discussões.

E você, o que pensa disso?


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